ESTATUTO SOCIAL CONSOLIDADO
Associação de Apoio ao Desenvolvimento Regional da Bacia da Lagoa Mirim e Lagoas Costeiras
CAPÍTULO I
Da Denominação e Sede e Afins
Art. 1° – A Associação de Apoio ao Desenvolvimento Regional da Bacia da Lagoa Mirim e Lagoas Costeiras, doravante denominada de Associação da Lagoa Mirim, instituída por particulares, é uma associação, com sede na Avenida Salgado Filho n° 188, Apt. 201, Bairro Tres Vendas, Cep: 96055-740 Pelotas/RS e foro na cidade de Pelotas, Estado do Rio Grande do Sul, por tempo indeterminado e rege-se pelo presente Estatuto e pela legislação específica.
Parágrafo único. No contexto deste Estatuto, a expressão Associação equivale à denominação da entidade.
Art. 2° A Associação é a união de pessoas que se organizam para fins não econômicos onde não será distribuído lucros ou dividendos sob nenhuma forma ou pretexto.
CAPÍTULO II
Das Finalidades e Objetivos
Art. 3° A Associação da Lagoa Mirim destina-se a:
- promover estudos, pesquisas e prestação de serviços para entidade públicas e/ou privadas;
- cooperar com outras instituições da sociedade, inclusive IFES e ICTs, na área específica de sua competência, em especial nos campos da ciência, pesquisa, cultura, tecnologia e inovação;
- apoiar na avaliação e diagnósticos através de serviços de análise de solo, de águas e de efluentes em ambientes urbanos e rurais na abrangência da bacia da hidrográfica da Lagoa Mirim e Canal São Gonçalo e em áreas conexas ou assemelhadas;
- apoiar na avaliação e construção de diagnóstico ambiental considerando variáveis hidrológicas, hidroquímicas e hidrométricas em áreas urbanas e rurais;
- apoiar e prover análises e diagnósticos para distritos de irrigação e conjuntos industriais na abrangência da bacia da hidrográfica da Lagoa Mirim e Canal São Gonçalo e em áreas conexas ou assemelhadas;
- apoiar na obtenção de dados qualiquantitativos no corpo hídrico da Lagoa Mirim e seus afluentes, servindo os resultados para a tomada de decisão aos gestores na abrangência da bacia hidrográfica, transfronteiriça, apontando estratégias ao desenvolvimento regional e integrado;
- aprofundar o conhecimento da influência de fatores meteorológicos, condições ambientais e ações antrópicas na abrangência da bacia hidrográfica onde se situa a hidrovia Uruguai-Brasil, com foco nos trechos mais críticos, observando segurança da navegação, aos usos múltiplos da água e considerando eventual sazonalidade;
- Apoiar a avaliação do regime de aporte sedimentar na Hidrovia Uruguai-Brasil, para fins de modelagem de custos operacionais em estudos de viabilidade, caracterizando sua distribuição espacial, temporal, volumétrica e variabilidade;
- apoiar na materialidade das instalações portuárias existentes e previstas ao longo das margens da Lagoa Mirim;
- promover a integração entre a academia e as instituições públicas e privadas, inclusive a fim de capacitar mão de obra aliada ao conhecimento científico;
- difundir informações, experiências e projetos para a sociedade nas áreas de tecnologia, inovação e pesquisa;
- manter, ampliar, modernizar e otimizar infraestruturas de apoio à pesquisa, tais como embarcações, laboratórios e outras estruturas que contemplam as Associação da Lagoa Mirim;
- proporcionar e contribuir para o treinamento científico, tecnológico e operacional de recursos humanos, infraestrutura e modelos de gestão, nas atividades de Ciência, Tecnologia e Inovação, nas áreas de sua competência;
- promover a pesquisa científica e inovação tecnológica em projetos de pesquisa relacionados às bacias hidrográficas, como estudos sobre ecossistemas aquáticos, mudanças climáticas e uso da água buscando, inovações tecnológicas para melhorar a gestão dos recursos hídricos;
- promover ações para construção de planejamento territorial e o desenvolvimento regional em parceria com órgãos governamentais e comunidades locais no desenvolvimento de estratégias de uso sustentável do território, incluindo o zoneamento ambiental, o ordenamento territorial e o fomento a atividades econômicas compatíveis com a preservação ambiental;
- XVI.atuar na promoção de programas educativos nas escolas e comunidades locais com o objetivo de conscientizar sobre a importância da conservação da bacia, dos usos múltiplos da água e incentivar práticas sustentáveis;
- XVII.promover a cooperação internacional, especialmente na consolidação das relações bilaterais entre Brasil e Uruguai colaborando com instituições e compartilhando conhecimento e experiências na gestão da bacia hidrográfica transfronteiriça, visando fortalecer a proteção ambiental e o desenvolvimento sustentável da região;
- XVIII. prospectar, negociar, executar e gerir recursos para atender seus objetivos em capacitação, pesquisa, extensão e inovação.
Parágrafo único. A Associação deverá elaborar e revisar periodicamente planos estratégicos de longo prazo, alinhados às demandas do setor e às mudanças no contexto socioeconômico e ambiental, garantindo que seus objetivos permaneçam atualizados e em consonância com as necessidades das comunidades e regiões atendidas, promovendo o desenvolvimento sustentável e a eficiência em suas ações.
Art. 4° Para a consecução de suas finalidades a associação poderá:
- captar recursos financeiros junto à iniciativa pública e privada, a agências financiadoras oficiais e entidades congêneres, no Brasil e no exterior;
- prestar serviços de consultoria, auditoria e assessoria para entes federados e suas entidades vinculadas, bem como para a iniciativa pública, privada e entidades do terceiro setor;
- realizar ações e atividades que visem captar recursos e desenvolver parcerias com a empresas pública, privadas e entidades da administração pública municipal, estadual e federal;
- prestar suporte técnico-científico e administrativo às instituições públicas e privadas, nacionais e estrangeiras, promovendo e realizando estudos, assessoria, consultoria, auditoria, gerenciamento e execução de projetos de pesquisa, governança, desenvolvimento e inovação;
- promover a difusão e intercâmbio de informações, conhecimento e tecnologia e a cooperação técnica com organismos especializados no Brasil e exterior;
- colaborar e/ou participar de programas governamentais ou desenvolvidos por entidades públicas ou privadas que sejam afins às suas áreas de atuação, podendo inclusive participar e/ ou aceitar assentos em comitês, câmaras, Fóruns, Redes, Núcleos e outros;
- receber doações e patrocínios através de empresas, fundações e indivíduos interessados na preservação da Lagoa Mirim, auxiliando no financiamento das atividades e eventos que contribuem para as ações e finalidades da Associação da Lagoa Mirim;
- buscar recursos junto aos fundos de conservação ambiental e de desenvolvimento que sejam voltados para a conservação de bacias hidrográficas e qualificação ambiental. Também poderá ser alimentado por contribuições voluntárias ou por recursos provenientes de compensações ambientais.
§ 1º – A Associação não participará em campanhas de interesse político-partidário ou eleitorais, sob quaisquer meios ou formas. No entanto, poderá atuar em causas de interesse público, desde que não haja vínculo partidário, garantindo a promoção de valores e objetivos alinhados à sua missão institucional.
§ 2º- No desenvolvimento de suas atividades a associação observará os princípios de direitos humanos, da legalidade, universalização ética, impessoalidade, moralidade, publicidade, economicidade e da eficiência e não fará qualquer discriminação de origem, raça ou cor, identidade de gênero, orientação sexual, condição social, religião ou convicção política;
CAPÍTULO III
Do Patrimônio
Art. 5ºIntegram o patrimônio daAssociação da Lagoa Mirim os recursos, bens e direitos que a qualquer título lhe venham a ser destinados, oriundos de:
- doações feitas por entidade públicas, pessoas jurídicas de direito privado, pessoas naturais ou contribuição dos associados;
- todo ou parte dos resultados líquidos provenientes de suas atividades que venham a ser incorporados a critério da Assembleia Geral.
- dos bens móveis e imóveis que em seu nome tenha adquirido ou venha a adquirir;
- das doações, dotações, verbas e subvenções que tenha recebido ou venha a receber;
- contratos de gestão firmados com o poder público por meio dos organismos competentes;
- convênios, contratos ou quaisquer outros ajustes firmados com instituições públicas ou privadas, nacionais, estrangeiras ou internacionais;
- subvenções sociais que lhe sejam transferidas pelo Poder Público.
Art. 6º A alienação, hipoteca, penhor, venda ou permuta dos bens patrimoniais da Associação somente poderá ser decidida por aprovação da maioria absoluta de através de reunião extraordinária do Assembleia Geral convocada especificamente para tal fim.
Parágrafo único. O Patrimônio da Associação, em nenhuma hipótese, poderá ter aplicação diversa da estabelecida neste estatuto e não constitui patrimônio de indivíduo, família, entidade de classe ou instituição de finalidade lucrativa.
CAPÍTULO IV
Dos Membros da Associação
Art. 7º A Associação é constituída por número não limitado de associados, distribuídos nas seguintes categorias:
- Fundadores: todos aqueles signatários da Ata de Constituição da Associação.
- Efetivos: pessoas físicas e jurídicas que formalmente pleiteiem sua admissão mediante o envio de uma proposta de adesão, que deverá ser avaliada pela Diretoria e submetida à aprovação da Assembleia Geral, conforme critérios definidos pela própria Assembleia Geral.
§ 1º Fazem parte também do quadro social da Associação, na qualidade de membros, as pessoas físicas e jurídicas que se enquadrarem em alguma das seguintes categorias:
- membros honorários: pessoas físicas merecedoras de especial reconhecimento por relevantes serviços prestados ao desenvolvimento social, científico, tecnológico e da inovação, e que poderão ser assim distinguidas definidas em Assembleia Geral.
- membros afiliados: pessoas físicas e jurídicas que voluntariamente contribuam, financeiramente ou não, para o alcance dos objetivos sociais da Associação.
§ 2º Os associados pessoas jurídicas far-se-ão representar, em todos os atos e para todos os fins, por um membro de sua administração munido de poderes de sua representação.
§ 3º Em caso de falta grave ou manifesta atitude que contrarie os interesses da Associação, a Assembleia Geral poderá promover a expulsão ou suspensão do associado ou membro, de qualquer categoria, assegurado o direito de defesa amplo e irrestrito, cabendo recurso, sem efeito suspensivo, à Assembleia Geral.
§ 4º O associado ou membro, de qualquer categoria, poderá, a qualquer momento, renunciar a essa condição, mediante simples formalização emitida e dirigida ao Diretor Presidente.
Art. 8º São direitos dos associados:
I. participar nas Assembleias Gerais;
II. votar e ser votado para a representação da Associação bem como para sua destituição ou substituição, observado o disposto no § 2° do art. 24;
III. propor na Assembleia Geral e/ou à Diretoria qualquer medida tendente ao cumprimento das finalidades do Associação;
IV. ter acesso e utilizar os serviços e instalações da Associação que estiverem disponíveis;
V. recorrer a Assembleia Geral, instância soberana da Associação dos atos e resoluções da Diretoria que contrariem seus direitos;
VI. participar de seminários, encontros, oficinas de trabalho e outras reuniões organizadas pela Associação; e
VII. retirar-se da associação, mediante requerimento dirigido ao Diretor- Presidente da Associação.
Art. 9º São deveres dos associados:
- obedecer às disposições estatutárias, regimentais e regulamentares;
- acatar as deliberações das Assembleias e dos órgãos sociais da Associação;
- manter atualizadas suas informações cadastrais junto à Associação;
- colaborar nas atividades da Associação quando solicitado;
- desempenhar as funções para as quais tenha sido eleito;
- zelar pelo bom nome da Associação, prestigiando-a por todos os meios ao seu alcance.
Parágrafo único. Aos membros honorários incumbem os deveres previstos nos incisos I, II, III, IV e VI do caput deste artigo.
Art. 10. Não há, entre os associados e membros, direitos e obrigações recíprocos.
Art. 11. Os associados e membros não respondem solidária e subsidiariamente pelas obrigações da Associação.
Art. 12. A Associação da Lagoa Mirim, será administrada pelos seguintes órgãos:
- Assembleia Geral
- Diretoria Executiva;
- Conselho Fiscal.
Art. 13. Todos os integrantes da Associação, poderão reunir-se e tomar decisões de forma presencial, remota ou virtual, inclusive com a utilização de plataforma de reunião virtual ou híbrida, desde que possa auferir-se a efetiva participação e manifestação da vontade dos participantes, conforme o caso, sempre observadas as disposições deste Estatuto Social, as normas internas da Associação e a legislação acerca das assinaturas eletrônicas.
§ 1º Todos os órgãos internos da Associação, poderão reunir-se na sede da Associação, ou em outro local a ser designado no momento da convocação da reunião do respectivo órgão.
§ 2º Todos os órgãos internos da Associação, poderão formalizar os atos que demandem sua assinatura mediante a utilização de meios digitais, inclusive de ferramentas de assinatura eletrônica, que atenda preferencialmente o padrão IPC- Brasil ou outro que venha lhe substituir.
Seção I – Assembleia Geral
Art.14. A Assembleia Geral é a instância soberana da Associação da Lagoa Mirim dentro dos limites da lei e do Estatuto Social e será constituída por todos os associados em pleno gozo dos seus direitos estatutários. Suas deliberações se vinculam a todos os associados, estando eles presentes ou não.
Parágrafo único. A Assembleia Geral será presidida pelo Presidente da Associação, que terá o voto de qualidade em caso de empate nas votações.
Art. 15. A Assembleia Geral se reunirá ordinariamente ao menos uma vez por ano e, extraordinariamente, sempre que necessário.
Art. 16. As Assembleias, sejam elas ordinárias ou não, serão convocadas pela presidência da Associação da Lagoa Mirim, ou por quem estiver respondendo por ela, ou pela maioria simples da diretoria, ou, ainda, por 1/5 (um quinto) dos associados em gozo de seus direitos.
Art. 17. Os gastos com a convocação correrão por conta da Associação da Lagoa Mirim. Qualquer associado que concorra financeiramente, no todo ou em parte, com os requisitos necessários para sua efetivação, tem o direito de reaver seus gastos frente à Associação da Lagoa Mirim desde que autorizado pela Diretoria Executiva da Associação e com apresentação da prova dos custos.
Art. 18. Cabe ao Presidente da Associação da Lagoa Mirim convocar a Assembleia Geral e a presidi-la, ficando a ata a cargo do Secretário da Diretoria Executiva, exceção feita quando a assembleia for convocada por 1/5 (um quinto) de seus associados, caso no qual os presentes deliberarão sobre quem irá coordenar a assembleia, escolhendo dentre eles. Uma vez escolhido o associado que irá ocupar este cargo, este irá indicar algum dos presentes para secretariar a reunião.
Parágrafo único. Quando a assembleia for convocada por 1/5 (um quinto) de seus associados, obedecerá as formalidades descrita no art.18.
Art. 19. A convocação da Assembleia e seu funcionamento obedecerão às seguintes regras:
- a assembleia será convocada pelo Presidente da Associação mediante comunicação por e-mail enviado a todos os associados, com antecedência mínima de (05) cinco dias;
- a comunicação indicará data, hora e local e pauta da assembleia bem como o horário da segunda convocação se houver, que acontecerá 15 minutos após a primeira. Indicando ainda se a Assembleia será presencial, virtual ou híbrida.
- o quórum mínimo para a abertura das reuniões será, em primeira convocação, de metade mais um dos componentes da Assembleia Geral e, em segunda convocação, quinze minutos após, com qualquer número de presentes;
- as deliberações da Assembleia ficarão registradas em ata a ser redigida pelo secretário, assinado por ele e por quem estiver presidindo a Assembleia, devendo ser acompanhada da lista de presença da solenidade.
Art. 20.As decisões da Assembleia serão tomadas por votação, em maioria simples dos presentes e, em caso de empate, pelo voto de seu presidente.
Art. 21. Para deliberação dos assuntos abaixo relacionados, será exigido quórum qualificado de 2/3 (dois terços) dos integrantes da Assembleia Geral, convocada especificamente para tais fins em reunião extraordinária:
- alteração do estatuto;
- destituição dos administradores da Associação;
- alienação de bens imóveis e gravação de ônus reais sobre os mesmos;
- extinção da Associação.
Art. 22. Além das atribuições previstas no artigo anterior cabe à Assembleia Geral:
- eleger e dar posse aos integrantes da Diretoria Executiva;
- sugerir à Diretoria Executiva as providências que julgar necessárias ao interesse da Associação;
- deliberar sobre a conveniência da aquisição, alienação ou oneração de bens pertencentes à Associação;
- decidir sobre reforma do presente estatuto;
- deliberar sobre a extinção da Associação;
- destituir os administradores;
- VII.decidir os casos omissos deste estatuto;
- VIII.aprovação do parecer de contas do Conselho Fiscal.
§ 1º Para as deliberações a que se referem o inciso I deste artigo é exigido deliberação da Assembleia especialmente convocada para esse fim, cujo quórum será de 2/3 (dois terços) dos integrantes da Assembleia Geral.
§ 2º Excepcionalmente, por motivo de urgência, os casos omissos poderão ser decididos pela Diretoria Executiva ad referendum e depois aprovados pela da Assembleia Geral.
Art. 23. A Assembleia Geral Ordinária, desde que não convocada para uma das hipóteses previstas no art. 21, poderá deliberar sobre qualquer assunto.
Seção II – DA Diretoria Executiva
Art. 24. A Diretoria Executiva, órgão administrativo da Associação, compõe-se de um Diretor-Presidente, um Diretor Vice-Presidente e um Diretor Secretário, eleitos pela Assembleia Geral para mandato de (04) quatro anos, podendo ser reconduzidos.
§ 1º Os membros da Diretoria Executiva cujo mandato esteja concluído, permanecerão no exercício da função, até que tomem posse os respectivos substitutos.
§ 2º Serão elegíveis os membros participantes da Assembleia Geral na condição de fundadores e aqueles efetivos cuja admissão foi aprovada em Assembleia Geral.
Art. 25. Compete à Diretoria Executiva:
- aprovar o quadro do pessoal administrativo da Associação e fixar-lhes a remuneração;
- elaborar, juntamente com o Conselho Fiscal, o orçamento anual da Associação;
- executar projetos visando atingir as finalidades e objetivos da Associação;
- representação junto a entidades, órgãos governamentais e privados e o público em geral;
- preparar e submeter à apreciação ao Assembleia Geral relatórios anuais;
- propor e submeter ao Assembleia Geral as modificações estatutárias.
Art. 26. A Diretoria reunir-se-á sempre que se fizer necessário ou mediante convocação do Diretor-Presidente.
Parágrafo único. As deliberações serão tomadas por maioria de votos.
Art. 27. São atribuições do Diretor-Presidente:
- representar a Associação, ativa e passiva, judicial e extrajudicialmente;
- convocar e presidir reuniões da Diretoria Executiva;
- firmar convênios, contratos e outros instrumentos de ajuste de interesse da Associação, conjuntamente com o Diretor Vice-Presidente, para valores superiores a (01) um milhão de reais;
- gestionar recursos junto a entidades financeiras governamentais, paraestatais, particulares, nacionais ou estrangeiras, ouvida a Assembleia Geral quando for o acaso;
- Constituir procuradores;
- contratar os colaboradores necessários à Associação, conforme critérios estabelecidos zelando pelo fiel cumprimento dos contratos de trabalho;
- VII.zelar pelo fiel cumprimento de acordos, convênios e contratos ajustados pela Associação;
- VIII. exercer a administração das verbas, zelar pela legalidade da sua aplicação e prestar as devidas contas a Assembleia Geral;
- exercer demais atividades que não sejam privativas da Diretoria Executiva ou da Assembleia geral;
- implementar o cartão de débito para as contas bancárias dos projetos por meio de procuração eletrônica, através da liberação dos poderes “Efetuar Saques” – Conta Corrente e Movimentar Conta Corrente PJ com cartão eletrônico;
- autorizar despesas, promover o pagamento de obrigações.
Art. 28. Compete ao Diretor Vice-Presidente:
- substituir o Diretor-Presidente em sua falta ou impedimento;
- organizar a proposta orçamentária e o plano de trabalho para o ano seguinte;
- elaborar a prestação de contas relativas às atividades da Associação;
- praticar todos os atos da administração de pessoal;
- autorizar despesas, promover o pagamento de obrigações na falta do Diretor- Presidente;
Art. 29. Compete ao Diretor-Secretário:
- lavrar as atas das reuniões da Diretoria;
- elaborar e enviar os avisos de convocação para as reuniões;
- dirigir e supervisionar todo o serviço administrativo da Associação;
- organizar e manter os serviços de arquivo da Associação;
- atuar junto aos atos de publicidade dos atos da Associação.
Art. 30. Os membros da Associação não respondem subsidiariamente pelas obrigações sociais.
Parágrafo único. De cada reunião da Diretoria Executiva lavrar-se-á uma ata que constará devidamente arquivada e registrada.
Art. 31. Os documentos inerentes à gestão ordinária da Associação, incluindo, porém não se limitando a quaisquer modalidades de contratos, ajustes e acordo que envolvam obrigações financeiras, bem como os documentos concernentes à gestão financeira da Associação, tais como cheques, ordens de pagamento, abertura, movimentação e encerramento de contas bancárias, operações de câmbio, aplicações financeiras e congêneres deverão ser assinadas pelo Diretor- Presidente ou em conjunto com o Diretor Vice- Presidente, quando os valores superarem (01) um milhão de reais.
§ 1º Os documentos citados no caput deste artigo também poderão ser assinados por procurador nomeado nos termos do parágrafo abaixo.
§ 2º As procurações da Associação deverão ser outorgadas pelo Diretor- Presidente com a menção dos poderes concedidos e por prazo não superior ao seu mandato, com exceção daquelas judiciais ad judicial, que poderão ter prazo indeterminado.
§ 3º Todos os documentos atinentes a gestão ordinária e a gestão financeira da Associação poderão ser assinadas digitalmente, observadas as formalidades necessárias para garantir a autenticidade, integridade e a validade jurídica dos documentos nos termos da legislação.
Seção III – Do Conselho Fiscal
Art. 32.O Conselho Fiscal é um órgão independente constituído por (02) dois associados titulares e (01) um associado suplente, serão eleitos pela Assembleia Geral, com mandato de (02) dois anos, podendo ser reconduzidos.
Parágrafo único. Ao Conselho Fiscal caberá a fiscalização econômico-financeira, bem como emitir pareceres sobre as contas da Associação, a serem submetidas à Assembleia Geral.
Art. 33. São atribuições do Conselho Fiscal:
- examinar todos os relatórios, documentos e correspondências de natureza fiscal da Associação;
- acompanhar juntamente com a Diretoria Executiva, os recursos financeiros da Associação;
- examinar os relatórios de controles contábeis e papéis de escrituração da Associação;
- fiscalizar o cumprimento do orçamento anual;
- verificar a exatidão dos balancetes mensais;
- levar ao conhecimento da Assembleia Geral os erros, fraudes ou omissões que constatar, sugerindo as medidas aplicáveis para o resguardo do patrimônio da Associação.
Art. 34.Os membros do Conselho Fiscal, associados ou não, desempenharão as suas funções e atribuições sem remuneração.
Parágrafo único. O Conselho Fiscal reunir-se-á ordinariamente (01) uma vez por ano, em momento anterior à primeira reunião ordinária da Assembleia Geral e extraordinariamente, sempre que necessário por convocação de qualquer um dos seus membros ou pelo Diretor Presidente, por meio de e-mail, ou edital afixado na sede da Associação com antecedência mínima de (03) três dias.
CAPÍTULO V
Do Exercício Social
Art. 35. O exercício social terá a duração de um ano, terminando em 31 de dezembro de cada ano, findo o qual efetuar-se-á, com base na escrituração contábil, um balanço geral, de acordo com as prescrições legais, bem como o levantamento do inventário de bens.
Art. 36. Do resultado apurado em balanço, depois de feitas às amortizações e constituição de fundos de previsão necessários à consolidação do patrimônio social, o restante ficará à disposição da Diretoria Executiva para novas inversões nos exercícios seguintes.
CAPÍTULO VI
DA Extinção Da Associação
Art. 37. A Associação extinguir-se-á:
- pela impossibilidade de se manter;
- pela inexequibilidade de seus fins;
- por deliberação de 3/5 (três quintos), pelo menos, dos componentes da Assembleia Geral em reunião extraordinária, especialmente convocada para tal fim;
- por determinação legal.
Art. 38. Extinta a Associação, seus bens serão doados a uma entidade de finalidade semelhante.
Parágrafo único. Não havendo instituições nas condições acima mencionadas, o patrimônio reverterá ao Estado.
Art. 39. No caso de extinção, competirá a Assembleia Geral estabelecer o modo de liquidação, nomear o liquidante e o Conselho Fiscal que devam funcionar durante o período da liquidação.
CAPÍTULO VII
Da Publicidade
Art. 40. Será realizado a manutenção da contabilidade e registros em consonância com os princípios gerais da contabilidade, incluída a divulgação em site eletrônico das demonstrações financeiras e da gestão e aplicação dos recursos com periodicidade anual.
Art. 41. A divulgação em seu sítio na internet e em locais visíveis de sua sede social e dos estabelecimentos em que exerça suas ações de todas suas parcerias que eventualmente venham a ser celebradas com o Poder Público de acordo com os requisitos previstos em lei, assim como os relatórios de execução dos instrumentos de parceria e dos termos de execução de programas, projetos e demais finalidades de interesse público firmados com indicação dos valores despendidos das atividades de obras e serviços realizados, discriminados por projeto anual.
CAPÍTULO VIII
Disposições Gerais
Art. 42. Os membros da Assembleia Geral, do Conselho Fiscal e da Diretoria Executiva não responderão direta ou subsidiariamente pelas obrigações assumidas pela Associação.
Art. 43. É vedado aos membros do Assembleia Geral, do Conselho Fiscal e, em especial aos membros da Diretoria Executiva, o uso do nome da Associação em fianças ou avais.
Art. 44. Os Colaboradores da Associação serão admitidos nos termos da Legislação Trabalhista.
Art. 45. Não haverá acúmulo no exercício de funções na Associação.
Art. 46. O presente Estatuto somente poderá ser alterado por 2/3 (dois terços) dos integrantes da Assembleia Geral em reunião extraordinária especialmente convocada para esse fim.
Art. 47. Compete ao Diretor-Presidente da Associação requerer eventual aprovação de alteração do Estatuto junto ao Assembleia Geral.
Art. 48. Fica eleito o Foro da Comarca de Pelotas para qualquer ação fundada neste estatuto.
Art. 49. O presente estatuto entra em vigor na data de seu registro.
Pelotas, 10 de abril de 2025
Monica Anselmi Gilberto Loguercio Collares
AOB/RS 19.724 Diretor Presidente da Associação da Lagoa Mirim